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Fachada de condomínio: saiba como proceder caso queira alterá-la

Fachada de condomínio: saiba como proceder caso queira alterá-la

Fachada de condomínio: saiba como proceder caso queira alterá-la

Alterar a fachada pode incidir multa ao condômino

As fachadas do condomínio causam discussão devido ao desejo de muitos moradores de realizar melhorias ou utilizá-las de outra forma.

Em muitos casos o condômino realiza a alteração sem consultar o regulamento do condomínio.

Para saber como proceder caso haja o desejo de alguma mudança na fachada, é preciso entender alguns pontos.

 

O que pode ser considerado fachada?

Entende-se por áreas externas como sacadas, as áreas externas das janelas (fachada do prédio), portas e paredes externas do apartamento.

Para condomínios de casas, qualquer alteração externa é considerada alteração de fachada, podendo se estender para, além dos itens citados acima, alterar telhados, portões ou jardins.

 

O que caracteriza a alteração de fachada?

As principais ações que caracterizam a alteração são:

  • Alterar portas, fechaduras e janelas externas, pisos, grades ou parapeitos e sacadas;
  • Instalação de toldos, antenas e ar-condicionado;
  • Colocar objetos nas sacadas, como bicicletas, varais, plantas, etc.;
  • Alteração da cor de paredes, janelas e portas externas, grades ou parapeitos e sacadas;
  • Instalação de telas de proteção fora dos padrões estabelecidos no condomínio (geralmente o padrão estabelecido está relacionado à cor da tela).

 

O que diz a lei?

Segundo o Artigo 1336: do código civil, não é permitida a alteração da forma ou cor de fachadas:

 

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

 

Esta lei existe para garantir a valorização do imóvel, pois a padronização de fachadas mantém a estética do condomínio.

Mas, em muitos condomínios há um entendimento de que se pode realizar alterações dentro de algumas regras estabelecidas.

Estas regras, em muitos casos, tem sido aprovadas apenas mediante decisões em assembleias, mas este procedimento não é muito indicado; essas regras de devem constar na convenção condominial.

Quando não está previsto na convenção, qualquer condômino que discordar sobre a alteração do vizinho ou se sentir prejudicado, poderá entrar com ação judicial.

Portanto, para quem está pensando em alterar a fachada, é essencial consultar a convenção de seu condomínio e seguir as regras previstas na mesma.

 

Consequências de alteração fora dos padrões permitidos

O condomínio pode se reservar o direito de advertir ou, dependendo do caso, multar o morador que realizar alterações de fachada fora dos padrões estabelecidos na Convenção Condominial.

Em casos extremos, o condomínio ou alguma parte lesada, como um outro morador que se sentiu prejudicado com a alteração de fachada de seu vizinho, podem entrar com ação judicial contra o infrator.

 

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Autor

  • Henrique Matos

    Publicitário de formação, tenho como principal habilidade a síntese entre redação e design, o que me ajudou a desenvolver a identidade da Inova Administradora e toda a comunicação da empresa.Há mais de 7 anos venho trazendo informação e conteúdo exclusivo completo e acessível para condôminos e síndicos.

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