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Assembleia: o que é preciso aprovar em reunião de condomínio?

Assembleia: o que é preciso aprovar em reunião de condomínio?

O síndico de seu condomínio trocou a empresa prestadora de serviços de manutenção, demitiu e contratou funcionários e revogou a multa de um morador. Tudo isso sem assembleia. Será que ele está certo?

Dúvidas sobre assembleia

Devido a inúmeros questionamentos de moradores, listamos abaixo as principais dúvidas sobre o que o síndico pode ou não pode aprovar sem assembleia.sup

Para demitir funcionários

O assunto deve ser levado para assembléia apenas se a rescisão do funcionário interferir muito nas finanças do condomínio. Então, assim, a aprovação por maioria simples em assembleia contribui para o provisionamento do montante.

Para contratar funcionários

Se não houver mudanças nos gastos do condomínio, não há a necessidade de solicitar a assembleia, já que se trata apenas de aprovação do síndico.

Para contratar empresa terceirizada de mão de obra

Quando houver impacto nas finanças do condomínio e quando for necessário um maior provisionamento financeiro. Mas no caso da troca de uma terceirizadora por outra, onde não há mudança de custos, não é necessário solicitar uma nova assembleia.

Para revogar uma multa

Pode ocorrer em assembleia, porém com aprovação da maioria simples.

Para oferecer descontoas a inadimplentes

Apenas caso não haja exclusividade a um único condômino para com os demais. Então, se um pagar menos, os demais terão esse direito também. Afinal, os outros condôminos estarão fazendo frente à diferença do desconto dado a este indivíduo.

Para trocar de empresa de manutenção de elevadores (de fabricante para não fabricante)

Se não impactar diretamente  nas finanças do condomínio, não há a necessidade de solicitar uma assembleia.

Mas, a Inova aconselha a chamar uma assembleia, pois desta forma o síndico divide a responsabilidade entre a comunidade.

Caso não divida e ocorra um problema, a responsabilidade será do síndico.

Para trocar o seguro obrigatório do condomínio

O seguro obrigatório do condomínio é uma despesa corrente decorrente da seguinte lei:

Art. 1.346: É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Por isso, não há necessidade de aprovação por assembleia; basta o Síndico realizar orçamentos através de corretores habilitados junto à SUSEP e com coberturas parametrizadas.

A Inova Administradora oferece consultoria em seguros através de uma parceria comercial altamente qualificada no mercado.

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Autor

  • Jéssica Mariano

    Estudante de Comunicação Social, escrevo para o Blog da Inova, faço vídeos para a TV Inova e amo fazer parte de cada mudança positiva no mundo. Gosto de participar em defesas das causas sociais e ajudar o próximo!

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