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Convivência em condomínio: como lidar com os principais desafios?

Convivência em condomínio: como lidar com os principais desafios?
Convivência em condomínio: como lidar com os principais desafios?

A vida em condomínio às vezes pode ser um pouco complicada, mas algumas ações ajudam a contornar problemas e tornar o ambiente agradável para todos

Para que se mantenha uma boa convivência, é importante que o condomínio e condôminos mantenham uma boa comunicação.

Veja como cada um pode fazer a sua parte:

Regras Básicas de Convivência

  • Conheça e respeite as regras de seu condomínio;
  • Evite fofocas ou boatos relacionados a vizinhos;
  • Se há algum problema com seu vizinho, tente resolver de forma amigável; exponha a situação e procure uma solução juntos;
  • Se não resolver, faça a reclamação por escrito junto ao síndico ou administração de seu condomínio para que fique registrada a ocorrência e as partes acionadas tomem as devidas providências;
  • Procure sempre manter o pagamento da taxa condominial em dia. A falta de pagamento ou o atraso tendem a aumentar o valor da taxa condominial e ainda pode causar problemas financeiros ao condomínio, além de jogar a responsabilidade toda para os outros moradores;
  • Caso você possua pendências financeiras com o condomínio, entre em contato com o síndico ou administradora para negociar sua dívida.

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Animais de Estimação

Animais de Estimação

A proibição de animais de estimação em condomínios não é permitida por lei.

Mas, é preciso que o morador tenha bom senso na hora de escolher seu pet: nem todas as raças de cães, por exemplo, se adaptam bem a uma vida em condomínio e é preciso ter responsabilidade com a saúde e higiene do animal.

  • Escolha um animal adequado para o ambiente;
  • Trate seu pet com carinho e atenção. Ele também precisa de um pouco de distração para não ficar estressado, por isso, passeie e brinque periodicamente com seu pet. Câes estressados costumam latir muito e incomodar os vizinhos;
  • Procure manter seu animal de estimação e o local onde ele vive com a higiene em dia. Além de mais saudável, evita incomodar seus vizinhos;
  • Mantenha a carteira de vacinação em dia;
  • Circule com seu pet apenas nas áreas permitidas. Consulte o regulamento do condomínio;
  • Se o seu cão possui temperamento agressivo, utilize focinheira quando for passear em áreas comuns;
  • Use o elevador de serviço quando estiver com seu pet, sempre utilize coleira e, se possível, carregue-o no colo;
  • Seja elegante, limpe a sujeira de seu cão em áreas
    comuns do condomínio.

Consulte nossas matérias específicas sobre o tema:

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Barulho

Barulho

  • Respeite a lei do silêncio, evite barulho das 22hs às 7hs;
  • Use sempre o bom senso. Não é porque você está no horário permitido que pode fazer o barulho que quiser;
  • Evite andar com sapatos após as 22hs;
  • Não utilize ferramentas e eletrodomésticos barulhentos após das 22hs;
  • Evite deixar portas baterem;
  • No caso de barulho de instrumentos musicais, pode-se conversar com o vizinho para que o mesmo instale um isolamento acústico e negociar horários;
  • Se há algum problema com barulho com seu vizinho, tente resolver de forma amigável; exponha a situação e procure uma solução juntos;
  • Se não resolver, faça a reclamação por escrito junto ao síndico ou administração de seu condomínio para que fique registrada a ocorrência e as partes acionadas tomem as devidas providências.

Consulte nossas matérias específicas sobre o tema:

O barulho do seu vizinho incomoda? Descubra quando tolerar ou não.

Crianças e Adolescentes

Crianças e Adolescentes

  • Respeite as área de lazer estipuladas para crianças e/ou adolescentes;
  • Oriente seu filho quanto às regras de horários e conduta. Qualquer dúvida, se informe junto à administração ou consulte o regimento interno;
  • As crianças menores devem estar sempre acompanhadas de um adulto ou responsável;
  • Funcionários não podem “dar uma olhadinha” enquanto você estiver ausente;
  • Oriente seu filho sobre a importância de respeitar funcionários e condôminos;
  • Não esquecer brinquedos em áreas comuns e brincar longe dos carros e de objetos frágeis, como plantas, janelas e portas de vidro;
  • Qualquer dano provocado pela criança a algum patrimônio é cobrado dos pais ou responsáveis legais.

Consulte nossas matérias específicas sobre o tema:

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Colaboradores

Colaboradores

  • Evite ficar conversando com os colaboradores durante o expediente de trabalho;
  • Trate-os com respeito e cordialidade;
  • Se há alguma reclamação em relação aos colaboradores, dirija-as ao zelador ou síndico;
  • Não peça favores ou serviços particulares aos colaboradores;
  • Somente o síndico tem a competência de orientar funcionários e colaboradores, portanto, não cabe aos condôminos dar broncas ou ordens aos mesmos.
Áreas Comuns (Churrasqueiras, Salões de festas, etc.)

Áreas Comuns (Churrasqueiras, Salões de festas, etc.)

  • Reservas de salões de festas e churrasqueiras devem ser realizadas com antecedência;
  • Na maioria dos casos, é cobrada taxa de uso de salões de festa e churrasqueiras. Informe-se junto à administração;
  • Deixe a lista de convidados com a portaria ou zeladoria;
  • Tenha bom senso com o uso de aparelhos sonoros, principalmente em locais ao ar livre.
  • Informe-se e respeite as regras. Em caso de dúvidas, consulte a administração ou o regimento interno.
Piscinas

Piscinas

  • Na maioria dos condomínios, só os moradores podem usar a piscina. Informe-se junto à administração;
  • Utilize o elevador de serviço quando estiver com roupa de banho e, de preferência, use um roupão;
  • Crianças de até 12 anos devem sempre estar acompanhadas de seus responsáveis;
  • Antes de entrar na piscina, tome uma ducha de cerca de 30 segundos, desta forma, mantém-se a qualidade da água e reduz custos com manutenção;
  • Não coma dentro da piscina, não jogue lixo nela e não leve objetos cortantes, frascos, copos, garrafas ou qualquer outro objeto que coloque em risco a segurança dos banhistas;
  • Filtros solares e bronzeadores tornam a água oleosa, portanto, não é recomendado seu uso;
  • Embora não proibido por lei, animais de estimação dentro da piscina do condomínio não são bem aceitos pelos demais condômino e muitas vezes é proibido pelo regimento interno.

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Garagem

Garagem

  • Identifique-se corretamente na portaria;
  • Mantenha o crachá ou selo de identificação sempre no interior do seu veículo e à vista;
  • Use sempre luz baixa e evite buzinar;
  • Respeite os limites de velocidade;
  • Não invada a vaga do vizinho, seja estacionando mal ou utilizando vagas que não são suas;
  • A preferência é sempre do carro que está
  • chegando;
  • Devolva o carrinho de compras no local de origem;
  • É proibido lavar veículos dentro do condomínio;
  • Não use as vagas como depósito.

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5 dicas para a garagem de seu condomínio

Assembleias

Assembleias

  • Procure participar das assembleias e conhecer a pauta com antecedência;
  • Nas assembleias de condomínio os assuntos de interesse são discutidos e votados, portanto, as deliberações e decisões são soberanas e válidas para todos, mesmo para os condôminos ausentes;
  • O inquilino pode participar e votar somente se houver procuração concedida pelo dono do imóvel ou por meio de cláusula-mandato no contrato de locação;
  • Condôminos inadimplentes, ou seja, que possuem pendências financeiras com o condomínio, não podem votar nas assembleia.

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Polêmicas em Condomínio – Assembleias

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As regras devem estar bem claras e a administração deve cumprir seu papel de mediação de conflitos com bom senso, de maneira que se tenha firmeza para enfrentar os problemas sem deixar de manter a sensibilidade e ponderação.

E claro, cada condômino deve procurar fazer sua parte; com a colaboração de cada um, a experiência da vida em condomínio pode ser muito agradável para todos!

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Autor

  • Henrique Matos

    Publicitário de formação, tenho como principal habilidade a síntese entre redação e design, o que me ajudou a desenvolver a identidade da Inova Administradora e toda a comunicação da empresa.Há mais de 7 anos venho trazendo informação e conteúdo exclusivo completo e acessível para condôminos e síndicos.