Inova Administradora de Condomínios

Lei do Stalking/Perseguição: o que muda em condomínio?

Lei do Stalking/Perseguição: o que muda em condomínio?
Stalking: Lei da perseguição é aprovada.
👁 #paracegover #paratodosverem Mulher branca segurando celular, olhando para trás desconfiada. Ela veste uma touca e um cachecol. Ao fundo, uma sombra de um homem parece estar a perseguindo.

Lei de perseguição é sancionada e ajuda a proteger condôminos, síndicos e colaboradores

A privacidade e segurança fica mais protegida com a nova lei de Stalking, tanto na internet como fora dela.

Entenda o que caracteriza perseguição segundo a lei e saiba como agir nesses casos.

O que diz a lei?

De acordo com a nova Lei do Stalking 14.132 de 31 de março de 2021, o crime de perseguição é tipificado e se caracteriza como a ação reiterada do ato de perseguir, independente do meio:

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

A pena é de 6 a 2 anos de reclusão e multa, podendo ser ampliada em 50% caso haja algum agravante:

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I – contra criança, adolescente ou idoso;

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

Como identificar uma situação de perseguição?

Em casos de perseguição não há necessariamente ofensas ou agressões, sejam elas físicas ou verbais.

Vale ressaltar que o crime se tipifica apenas se houver comprovada repetição do ato de perseguir.

As provas podem ser documentadas através de livros de ata, registro de telefonemas, e-mails, WhatsApp ou outros aplicativos de mensagens, redes sociais, câmeras de segurança, testemunhas etc.

A melhor forma de demonstrar como se identifica tal situação é com exemplos como os abaixo:

Situação 1

Se um síndico tem um problema pessoal com você e comprovadamente o trata de forma desigual, pode ser considerado perseguição.

Isso pode acontecer através de reiteradas mensagens por e-mail ou WhatsApp que podem ser inconvenientes e até mesmo ameaçadoras, ou pelo simples fato de sempre aplicar penas mais duras quando se comete um deslize em relação a outros moradores, como multas diretas invés de advertências.

Situação 2

Outra situação é quando um morador manda seguidas mensagens de WhatsApp acusando o síndico do condomínio sem provas, seja diretamente para o síndico ou num grupo de moradores, é um ato de perseguição com o agravante de crime contra a honra, no caso calúnia, conforme explicamos neste post.

Situação 3

Quando o morador vai passear com seu cachorro, um mesmo vizinho sempre sai ao mesmo tempo e fica seguindo o passeio e observando. Este é o stalking mais óbvio e pode ser comprovado com testemunhas e imagens de câmeras de segurança.

Situação 4

Quando um colaborador é reiteradamente tratado de forma desigual por um condômino ou por um superior, seja através de reclamações infundadas, falsas acusações ou ofensas reiteradas.

Nestes casos, pode haver tipificação de crimes de racismo, injúria racial, intolerância religiosa, homofobia etc. dependendo do teor das ofensas.

O racismo, o machismo e a homofobia são objetos de discriminação muito corriqueiros no Brasil e no mundo e as estatísticas a seguir esclarecem muito sobre o tema e o sentimento de quem é discriminado:

O que fazer caso eu esteja sendo perseguido?

Em todas as situações ou posições, junte provas e registre boletim de ocorrência.

Se você é morador ou síndico e é perseguido por outro condômino ou algum colaborador do condomínio, também mande um e-mail descrevendo o caso ou registre no livro de ocorrência.

Caso você seja colaborador, leve sua reclamação também aos seus superiores e administração do condomínio.

Qual o papel da administração?

A administração pode contribuir com campanhas de comunicação para condôminos e colaboradores:

Para isso acontecer, é importante que o condomínio haja em duas frentes: ações para evitar que ocorra e ações para punir após a ocorrência:

✅ Informar através de comunicados impressos ou por e-mail/app;

✅ Treinamento de funcionários;

✅ Se houver muitos casos, pode-se discutir a implementação de uma penalidade para casos de perseguição, desde que seja colocada no regimento interno a necessidade de instauração de uma comissão imparcial para apuração de provas concretas e registro de boletim de ocorrência: desta forma, garante-se segurança jurídica e evitam-se arbitrariedades.

Conteúdo Exclusivo Inova Administradora LTDA. Todos os Direitos Reservados. Conteúdo disponível para download.
Este conteúdo é produzido e distribuído com exclusividade pela Inova Administradora de Condomínios LTDA.

Receba conteúdo exclusivo Inova!




Deixe seu comentário

Autor

  • Henrique Matos

    Publicitário de formação, tenho como principal habilidade a síntese entre redação e design, o que me ajudou a desenvolver a identidade da Inova Administradora e toda a comunicação da empresa.Há mais de 7 anos venho trazendo informação e conteúdo exclusivo completo e acessível para condôminos e síndicos.