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Crimes contra a honra: os limites da liberdade de expressão

Crimes contra a honra: os limites da liberdade de expressão
Ofensa à honra e dignidade é crime!
#paracegover #paratodosverem 👁 À direita da imagem, homem grita num megafone, com expressão raivosa. Área em que está o megafone e o homem possui uma luz vermelha. No lado esquerdo, está escrito: “Ofensa à honra e dignidade é crime!”. Fundo da imagem cinza.

A liberdade de expressão é assegurada pela Constituição Federal, de acordo com o Art. 5, inc. IX da Constituição Federal de 88.

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Mas este direito não é absoluto quando esbarra no direito alheio.

Em outras palavras, atos que ofendam ou agridam a dignidade ou imagem da pessoa não são tolerados perante a lei e são passíveis de punição pelo Código Penal Brasileiro, caracterizando-se como crimes contra a honra.

O que é crime contra a honra?

Crimes contra a honra são atos que ofendem a honra e dignidade da pessoa.

Podem ser caracterizados como crimes de calúnia, injúria ou difamação, conforme descrito no código penal brasileiro.

Crime de difamação

#paracegover #paratodosverem 👁 Silhueta de um homem encosta em outra e “cochicha” algum segredo, fofocando; fundo da imagem na cor amarelo mostarda.

Difamação

A difamação ocorre quando alguém imputa a outro prática de fatos que não são tipificados como crime, mas que ofendem a reputação.

Por exemplo: condômino espalha um boato de que seu vizinho está traindo a esposa.

O crime ocorre não importando se o caso é verídico ou não.

É importante destacar que esse crime somente se concretiza quando praticado na presença de terceiros ou quando chega ao conhecimento de terceiros.

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Crime de calúnia

#paracegover #paratodosverem 👁 Silhueta de um homem apontando para outra, que fica assustada. Há um balão de fala no homem que aponta, que profere a palavra “ladrão”; fundo da imagem na cor laranja.

Calúnia

A calúnia ocorre quando alguém conta uma história inverídica, em que a vitima é acusada de ter cometido crime sem prova alguma.

Por exemplo: Morador, no calor da discussão, acusa o síndico, sem prova alguma, de roubar dinheiro do caixa do condomínio.

Nesta situação, caso o fato seja verdadeiro, o ato não se caracteriza como crime.

Assim como a difamação, a calúnia somente se concretiza quando praticado na presença de terceiros ou quando chega ao conhecimento de terceiros.

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Crime de injúria

#paracegover #paratodosverem 👁 Silhueta de um homem apontando para outra, que fica assustada. Há um balão de fala no homem que aponta, que profere xingamento; fundo da imagem na cor vinho.

Injúria

A injúria é uma ofensa pessoal direta, podendo ocorrer em forma de xingamento ou expressões que atribua a alguém qualidade negativa, não importando se a afirmação é falsa ou verdadeira.

A injúria ocorre de várias maneiras: verbalmente, escrita, através de gestos ou até mesmo fisicamente.

Quando alguém é agredido com um tapa no rosto com o objetivo de desmoralizar esta pessoa, é caracterizado como um crime de injúria e, caso haja lesão, se enquadra também em crime de lesão corporal.

Caso a ofensa se baseie em elementos extraídos de raça, cor, etnia, religião, orientação sexual ou condição de idoso ou deficiente, o crime se caracteriza por “injúria discriminatória”.

A ofensa baseada na orientação sexual passou a ser caracterizada como injúria discriminatória a partir da recente decisão do STF sobre a criminalização da homofobia e da transfobia.

Por exemplo: Conselheiro xinga condômina em assembleia de “anta” e “loira burra”.

O crime de injúria se concretiza quando o fato acontece com ou sem a presença de terceiros.

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Se a injúria consiste em violência ou vias de fato:

Pena  – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Se é uma Injúria Discriminatória:

Pena  – reclusão de um a três anos e multa.

Danos morais

O dano moral se dá num tribunal da vara cível e prevê indenização financeira.

O requerido não pode ser preso por este processo, mas, é possível que, após a tramitação de um processo penal de crime de calúnia, o ofendido pode instaurar processo de natureza civil e solicitar indenização por danos morais.

Nesta situação, são dois processo em dois foros diferentes.

Redes Sociais tem mesmas regras de convivência que ambientes públicos físicos

#paracegover #paratodosverem 👁 Mulher olhando para seu smartphone surpresa, perplexa; fundo da imagem rosa choque.

Ambientes públicos virtuais

Os ambientes virtuais públicos possuem uma regra de conduta e respeito igual ao ambiente público físico.

Ou seja, da mesma forma que cada cidadão deve respeitar as pessoas nas áreas externas, parques, praças, shoppings centers, etc., deve haver a mesma conduta em ambientes virtuais como redes sociais, fóruns públicos virtuais e grupos de Whatsapp.

É muito comum haver excessos e abusos da liberdade de expressão em grupos de Whatsapp de condomínios ou demais redes sociais.

Veja nossa matéria completa sobre este assunto e saiba como lidar com esse assunto.

Convivência em condomínio: evitando conflitos

✅ Conheça e respeite as regras de seu condomínio;
✅ Evite fofocas ou boatos relacionados a vizinhos;
✅ Se há algum problema com seu vizinho, tente resolver de forma amigável; exponha a situação e procure uma solução juntos;
✅ Se não resolver, faça a reclamação por escrito junto ao síndico ou administração de seu condomínio para que fique registrada a ocorrência e as partes acionadas tomem as devidas providências;
✅ Procure sempre manter o pagamento da taxa condominial em dia. A falta de pagamento ou o atraso tendem a aumentar o valor da taxa condominial e ainda pode causar problemas financeiros ao condomínio, além de jogar a responsabilidade toda para os outros moradores;
✅ Caso você possua pendências financeiras com o condomínio, entre em contato com o síndico ou administradora para negociar sua dívida.

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Autor

  • Henrique Matos

    Publicitário de formação, tenho como principal habilidade a síntese entre redação e design, o que me ajudou a desenvolver a identidade da Inova Administradora e toda a comunicação da empresa.Há mais de 7 anos venho trazendo informação e conteúdo exclusivo completo e acessível para condôminos e síndicos.