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Gás encanado: ganhe em segurança e comodidade.

Gás encanado: ganhe em segurança e comodidade.

Vantagens do Gás Encanado

O gás encanado traz muitas vantagens para o condomínio, mas deve ser instalado e mantido seguindo normas de segurança específicas para mantê-lo seguro e confiável.

Logo abaixo, você vai saber mais sobre este sistema seguro, prático e econômico de fornecimento de gás.

O que dizia a lei?

No Brasil, não há uma lei federal que obriga os condomínios a utilizarem uma modalidade específica de abastecimento de gás para uso predial.

Mas, algumas cidades já possuem alguma lei específica para este tipo de regulamentação.

Na cidade de São Paulo, não há mais uma lei municipal que torne obrigatório que toda nova edificação residencial ou comercial possua sistema de gás encanado, seja ele do tipo GLP ou Gás Natural.

O decreto nº 24.714, de 1987, da cidade de São Paulo, proibia a entrada de gás através de botijões e cilindros dentro de edificações e determinava que toda as novas edificações possuíssem um sistema de gás encanado, enquanto que as antigas, deveriam se readequar no prazo de até 3 anos após passarem pela próxima reforma.

E agora, o que diz a lei?

Depois da aprovação do novo Código de Obras da cidade de São Paulo, os decretos nº 24.714, de 7 de outubro de 1987 e nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, foram revogados, valendo-se o novo decreto decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017, em que não há especificações quanto ao gás GLP em edificações.

Então, porque mudar?

Ainda que não haja mais uma regulamentação quanto ao uso do GLP, o ganho em questão de segurança, economia e comodidade aos condôminos justificam o investimento.

No longo prazo, todos os condôminos acabam ganhando.

Instalação em condomínios antigos

Muitos dos condomínios antigos apresentam dificuldades na implementação de projetos de canalização de gás.

Por isso, é importante que a implementação do gás encanado seja estudada por uma equipe qualificada, a fim de apresentar um projeto adequado à realidade da edificação.

A Inova Administradora possui conhecimento de mercado predial e nossa equipe técnica é altamente treinada para o auxílio ao síndico na busca e acompanhamento do serviço de implementação de gás encanado e demais serviços, trazendo orçamentos com excelente relação custo-benefício ao condomínio.

Qual sistema escolher?

O gás canalizado pode ser tanto o GLP (Gás liquefeito de petróleo, o “gás de cozinha”) quanto o GN (gás natural).

O sistema de GLP requer instalação de cilindros de gás que devem ser abastecidos periodicamente, e requerem abastecimento periódico, enquanto o gás natural dispensa este tipo de armazenagem, pois tem abastecimento contínuo pela concessionária de gás contratada.

Ambos os sistemas permitem a cobrança individualizada.

Verifique com um especialista qual o tipo de instalação mais adequado para seu condomínio.

De olho na instalação

  • A instalação do gás encanado deve seguir às normas da ABNT que, através da norma NBR 15.526 de 2007, estabelece os requisitos para a execução de projetos de redes de distribuição interna para gás em residências e comércios, seja por canalização ou central de gás;
  • A concessionária responsável pela instalação deve fazer, após a conclusão da implementação do sistema, vistorias e testes;
  • O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) deve ser obtido após vistoria técnica e tem um prazo de 2 a 3 anos, devendo ser sempre renovado após seu vencimento;
  • A instalação tem que ser feita por um profissional habilitado pelo CREA e com a ART (anotação de responsabilidade técnica) recolhida.

 

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Cuidados com a manutenção do sistema

A vistoria técnica feita pelo corpo de bombeiros deve ser agendada e realizada sempre que estiver para vencer o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), válido geralmente de dois à três anos.

Atenção redobrada para sistemas mais antigos, que geralmente sofrem com a ação do tempo e há maior incidência de vazamentos e propensão a defeitos devido a deterioração natural de peças e componentes.

Vazamentos na tubulação de gás: o que fazer e como evitar

O vazamento de gás pode causar intoxicações e eventuais explosões, portanto, fique atento a comportamentos estranhos do sistema de gás, tais como aumento significativo da conta de consumo e alterações no cheiro do gás.

A aparição de ferrugem aparente na tubulação de gás é uma situação alarmante; deve-se chamar a concessionária ao local imediatamente para que possa avaliar os riscos e solucionar o problema.

Em caso de vazamentos, procure fechar os registros, não acione interruptores, não utilize nenhum objeto que provoque faísca ou chama como fósforos e isqueiros e afaste produtos inflamáveis do local.

Só desligue a chave geral se esta não estiver no mesmo ambiente ou se já tiver indício de incêndio.

Chame imediatamente a distribuidora de gás e/ou, se necessário, o corpo de bombeiros.

 

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Autor

  • Henrique Matos

    Publicitário de formação, tenho como principal habilidade a síntese entre redação e design, o que me ajudou a desenvolver a identidade da Inova Administradora e toda a comunicação da empresa.Há mais de 7 anos venho trazendo informação e conteúdo exclusivo completo e acessível para condôminos e síndicos.

6 comments

Porque a insistência de instalação de tubulações de gás em prédios velhos, furações inadequadas, entradas para os apartamentos furando paredes sem o mínimo de atenção, tubulações dispostas no chão ao redor dos prédio, ao contrário de minimizar os riscos, triplica riscos de vazamentos e explosões... Trabalhos supervisionados por ingenhoqueiro ao invés de ENGENHEIROS.

Boa tarde, Abner!

A lei que obriga a instalação de gás encanado em todos os prédios é uma normativa pensada para proporcionar maior segurança às pessoas.

O gás encanado oferece uma maior segurança em relação ao gás de cozinha comum (GLP), além de ser menos nocivo ao meio ambiente.

Quanto à qualidade da instalação, é de responsabilidade do síndico e dos condôminos fiscalizar o trabalho para que seja bem feito.

A Inova Administradora auxilia a administração na busca por fornecedores para realização desse e de outros serviços, pois já conhecemos o mercado e, desta forma, trazemos as melhores indicações de orçamentos a fim de oferecer uma adequação do condomínio de forma segura e que caiba no orçamento.

Atenciosamente,
Equipe Inova Administradora

Prezados (as) senhores(as)

Venho informar que o decreto citado está revogado desde julho de 2017 e portanto não é mais proibido cilindros de GLP dentro de apartamentos, uma vez que a constituição diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. Como não há mais lei, então não há mais proibição.

Para maior clareza, deixo os links comprovando a revogação.
https://www.radarmunicipal.com.br/legislacao/decreto-24714

O outro decreto municipal de 1992 (32329) também está revogado.

https://www.radarmunicipal.com.br/legislacao/decreto-32329

Boa tarde, Cristhian, tudo bem?

Verificamos que realmente há uma mudança na lei, conforme citado, que não havíamos identificado.

Procuramos em vários outros sites com matérias relacionadas a condomínio e não vimos nenhum post atualizado sobre essa questão.

Por isso, estamos corrigindo este post e preparando uma matéria especial para esclarecer as dúvidas e os impactos nos condomínios do novo Código de Obras e o Plano Diretor da cidade de São Paulo.

Ficamos muito agradecidos que tenha levantado esta informação para nós; desta forma, podemos levar informação mais atualizada e de maior qualidade para nossos clientes.

Atenciosamente,
Equipe Inova Administradora

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