Inova Administradora de Condomínios

Você sabe o que o Síndico e o que a Administradora fazem em seu condomínio?

Você sabe o que o Síndico e o que a Administradora fazem em seu condomínio?

Diferenças entre responsabilidades do síndico e da administradora de condomínio

Você sabe como funciona a administração de seu condomínio?

Tanto nós, da Inova Administradora de Condomínios, como o síndico, trabalhamos juntos para facilitar a troca de informações e ideias entre administração e condôminos para que possamos realizar uma gestão eficiente de seu condomínio.

Mas para que tudo funcione bem, é preciso entender como funciona todo o sistema de gestão de seu condomínio e quais as responsabilidades da administradora e do síndico.

Funções da administradora de condomínios

A administradora tem como foco toda a gestão administrativa:

  • Gerenciamento dos arquivos documentais;
  • Disponibilização de banco de dados na INTERNET;
  • Controle dos mandatos do Corpo Diretivo;
  • Serviço de malote para o próprio Condomínio;
  • Assessoria às reuniões do Corpo Diretivo;
  • Emissão e distribuição de cartas, circulares, editais de convocação e atas das assembleias Gerais;
  • Transcrição das atas no Livro próprio e registro no Cartório de Títulos e Documentos;
  • Atendimento a fornecedores de materiais e serviços;
  • Gerenciamento dos extintores de incêndio;
  • Presença nas assembleias;
  • Gestão dos serviços terceirizados e contratação de novos funcionários;
  • Controle dos acessos de moradores e visitantes;
  • Cobrança e manutenção das áreas comuns.

Confira toda a lista de serviços da Inova na nossa seção Serviços.

Funções do síndico

O síndico tem como atribuições principais, segundo o Código Civil, Art. 1.348, ele tem o poder de:

I – Convocar a assembleia dos condôminos;

II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – Realizar o seguro da edificação.

  • 1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
  • 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Tem alguma dúvida? Conheça todos os nossos serviços, entre em contato conosco por meio de nossos canais de atendimento, ou fale com seu síndico!

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Autor

  • Jéssica Mariano

    Estudante de Comunicação Social, escrevo para o Blog da Inova, faço vídeos para a TV Inova e amo fazer parte de cada mudança positiva no mundo. Gosto de participar em defesas das causas sociais e ajudar o próximo!

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