O Fundo de Reserva é um recurso extra essencial ao bom funcionamento do condomínio, utilizado nos casos de despesas imprevistas e situações emergenciais!
O Fundo de Reserva serve para cobrir emergências e não deixar o caixa no vermelho, é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra.
O percentual da taxa condominial destinado ao fundo deve constar da Convenção Condominial e, em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções.
Os fundos são, em essência, uma forma de separar uma parcela de dinheiro da conta comum do condomínio. Assim, fica mais fácil gerir uma arrecadação para certo fim.
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