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Obrigações fiscais e contábeis em condomínios | Parte 1 – Imposto de Renda

Obrigações fiscais e contábeis em condomínios | Parte 1 – Imposto de Renda

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A Inova Administradora está abrindo uma nova série de posts para ajudar você, síndico e morador, a entender um pouco melhor sobre as principais obrigações tributárias em condomínios.

Neste post, sanaremos as principais dúvidas sobre declaração de imposto de renda tanto por parte do condomínio, do sindico e e/ou do morador, esclarecendo como funciona para cada parte a tributação realizada pela Receita Federal.

Para começar, vamos frisar que os condomínios são isentos de pagamento de imposto de renda, ou seja, não é preciso fazer declaração pelo condomínio.

Mas, isso não isenta a sua responsabilidade do mesmo de recolher os imposto sobre os pagamentos de funcionários.

Dedução de imposto para síndicos e moradores

Quanto aos síndicos, caso haja algum benefício como desconto na taxa condominial, esse benefício deve ser incluído na declaração de imposto de renda como “outras receitas”, equiparando-se a um pagamento pelos serviços prestados.

Os síndicos que recebem salário devem declarar da mesma maneira.

Em ambos os casos, se a receita ultrapassar 6 mil reais/ano, deve ser declarado na DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

calculadora de impostos

Para os condôminos, despesas com o uso de áreas comuns não são dedutíveis do imposto de renda, tais como locação de salão de festas, churrasqueira, piscinas, etc.

Ainda vale mencionar que receitas como aluguel de áreas comuns para, por exemplo, publicidade ou instalação de antenas, devem ser tributadas mensalmente (carne-leão) na recebidas de pessoa física ou uma fonte externa. Caso seja recebida por pessoa jurídica, o imposto deve ser retido na fonte e ao ajusto na Declaração de Ajuste Anual.

Fique ligado. No próximo post, continuaremos com a série de posts “Obrigações Fiscais e Contábeis em Condomínios | Parte 2”, tirando dúvidas sobre os encargos do condomínio.

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Autor

  • Henrique Matos

    Publicitário de formação, tenho como principal habilidade a síntese entre redação e design, o que me ajudou a desenvolver a identidade da Inova Administradora e toda a comunicação da empresa.Há mais de 7 anos venho trazendo informação e conteúdo exclusivo completo e acessível para condôminos e síndicos.

1 comments

Na matéria Obrigações fiscais e contábeis em condomínios | Parte 1 – Imposto de Renda, vocês dizem que o benefício recebido pelo síndico deve ser incluído na declaração de imposto de renda como “outras receitas". Em qual parte da declaração deve ser registrado este valor?

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