Segurança no Condomínio – Proteja-se! (Parte 2)
Para manter um condomínio seguro, é muito importante que o síndico seja ativo, converse com os moradores e busque as melhores soluções em equipamentos de segurança. Aos funcionários, cabe a função de respeitarem os procedimentos de segurança e se manterem atentos. Mas, todo esse trabalho pode não ter efeito algum se os moradores não estiverem igualmente comprometidos. Mas como você, morador de condomínio, pode ajudar? Separamos aqui 5 dicas simples de segurança para você não dar bobeira. Cuidado com visitas Procure sempre ter certeza na identificação de visitantes. Tanto visitas…
Segurança no Condomínio – Proteja-se! (Parte 1)
Assaltos a condomínios tem sido cada vez mais comuns na região da Grande São Paulo. Em muitos casos, a falta da correta identificação de entrada e saída de visitantes é um fator crucial, e isso se deve a falhas de segurança e/ou despreparo de funcionários. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, os principais alvos são os condomínios de alto padrão, a maioria nas regiões centrais, mas ainda assim há casos em condomínios de classe média muitas vezes, e os descuidos podem vir por parte…
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Além da prestação de serviços de gestão condominial global, pensando nas necessidades individuais de cada condomínio e considerando que um dos maiores problemas na Administração Condominial ainda é a questão relativa a Gestão de Inadimplência, disponibilizamos a contratação de serviços individualizados de Cobrança e Assessoria Jurídica. Assim, é possível que o Condomínio contrate individualmente tais serviços a um preço acessível, atendendo as suas necessidades reais e dispondo de um processo de cobrança exclusivo, ágil e eficiente. Clique aqui e peça já um orçamento, faça uma verdadeira revolução nas contas do…
19. Os inquilinos não são considerados condôminos para os fins legais.
Nos termos do art. 1.334, § 2º, do Código Civil, são condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária, tais como, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários.