Portões e cancelas da cidade deverão ter sensor de movimento e avisos sonoros
A prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 16.809 no dia 23 de janeiro de 2018.
O principal objetivo é prevenir possíveis acidentes a pedestre e veículos.
Novas normas
- A lei vale para casas, condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais;
- Abertura e fechamento, incluindo travamento, não podem ultrapassar o alinhamento do imóvel e/ou invadir a área da calçada;
- Todos os portões e cancelas automáticas deverão ser equipados com sensor eletrônico de movimento e sinalização luminosa;
- A sinalização, tanto por luz quanto por som, devem ser acionadas 15 segundos antes da movimentação do portão;
- Portões deverão fechar sempre para o lado de dentro.
Consequências do descumprimento da lei
- Quem descumprir as normas receberá uma notificação para resolver as irregularidades no prazo de 30 dias;
- Caso o portão ou cancela não seja regularizado, o responsável pelo imóvel ou condomínio pagará uma multa de R$ 250,00;
- A multa poderá ser aplicada novamente a cada trinta dias, enquanto não houver a regularização do portão ou cancela.
A nova legislação já foi regulamentada no dia 24 de março de 2018, portanto, a Inova alerta aos condomínios da cidade de São Paulo para que realizem a readequação de seus portões e/ou cancelas automáticos o quanto antes.
Este conteúdo é produzido e distribuído com exclusividade pela Inova Administradora de Condomínios LTDA.
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