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Portões: novas regras em São Paulo exige adequação aos condomínios

Portões: novas regras em São Paulo exige adequação aos condomínios

Portões automáticos e cancelas devem ser regularizados em São Paulo, seguindo os padrões da nova lei.

Portões e cancelas da cidade deverão ter sensor de movimento e avisos sonoros

A prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 16.809 no dia 23 de janeiro de 2018.

O principal objetivo é prevenir possíveis acidentes a pedestre e veículos.

Novas normas

  • A lei vale para casas, condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais;
  • Abertura e fechamento, incluindo travamento, não podem ultrapassar o alinhamento do imóvel e/ou invadir a área da calçada;
  • Todos os portões e cancelas automáticas deverão ser equipados com sensor eletrônico de movimento e sinalização luminosa;
  • A sinalização, tanto por luz quanto por som, devem ser acionadas 15 segundos antes da movimentação do portão;
  • Portões deverão fechar sempre para o lado de dentro.

Consequências do descumprimento da lei

  • Quem descumprir as normas receberá uma notificação para resolver as irregularidades no prazo de 30 dias;
  • Caso o portão ou cancela não seja regularizado, o responsável pelo imóvel ou condomínio pagará uma multa de R$ 250,00;
  • A multa poderá ser aplicada novamente a cada trinta dias, enquanto não houver a regularização do portão ou cancela.

 

A nova legislação já foi regulamentada no dia 24 de março de 2018, portanto, a Inova alerta aos condomínios da cidade de São Paulo  para que realizem a readequação de seus portões e/ou cancelas automáticos o quanto antes.

 

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Autor

  • Henrique Matos

    Publicitário de formação, tenho como principal habilidade a síntese entre redação e design, o que me ajudou a desenvolver a identidade da Inova Administradora e toda a comunicação da empresa.Há mais de 7 anos venho trazendo informação e conteúdo exclusivo completo e acessível para condôminos e síndicos.

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