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O que é preciso para realizar obras nas unidades?

O que é preciso para realizar obras nas unidades?
Saiba como proceder da maneira correta antes de iniciar as obras em sua unidade.
👁 #paracegover #paratodosverem Foco em uma mesa com o teclado de um notebook em primeiro plano e, logo atrás, uma mão feminina indicando um ponto de um desenho industrial e outra masculina indicando outro com uma caneta na mão. Ao fundo, capacete de engenheiro.

No interior das unidades, é exigida documentação antes do início das obras.

O que diz a lei?

A Legislação federal determina que obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia e Agronomia (Lei 6.496/1977) e à Arquitetura (Lei 12.378/2010) devem ser acompanhados do recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Há leis específicas que tratam ainda do exercício ilegal da profissão nessas áreas.

Segundo o Art. 1.336 do Código Civil brasileiro, o condômino tem o dever de não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.

Para que seja cumprida essa determinação, a NBR 16280:2020 normatiza como essas reformas devem ser acompanhadas, planejadas e executadas com o devido controle e supervisão, garantindo a segurança e eficiência das obras.

Como norma técnica, ela instrui como o síndico e condômino deve proceder:

  • Ao condômino, há a responsabilidade da contratação do responsável técnico, que obtém a autorização da obra pela prefeitura através da ratificação de uma ART;
  • Ao síndico, cabe a responsabilidade de receber a documentação correta do condômino que deseja realizar a obra em sua unidade para, desta forma, autorizá-la no condomínio com o devido respaldo legal.

As obras no município de São Paulo devem cumprir com procedimentos definidos, em especial, por dois dispositivos:

📜 A LEI Nº 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017 (Código de Obras e Edificações), que estabelece que qualquer obra (incluindo reparos, pequenas reformas) deverá ser comunicada à Prefeitura. Conforme o nível do projeto, é exigido licenciamento prévio;

📜 O DECRETO Nº 57.776, DE 7 DE JULHO DE 2017, que regulamentou o Código de Obras e menciona a necessidade de Auto de Verificação de Segurança (AVS); de Certificado de Manutenção; e de Alvarás do Sistema de Segurança, para os quais é necessário apresentar o Laudo Técnico de Segurança (LTS), preenchido e assinado concomitantemente por perito civil (engenheiro ou arquiteto), e perito eletricista, além do responsável pelo uso da edificação.

Como proceder de maneira correta?

É fundamental comunicar o condomínio antes de realizar qualquer obra em sua unidade, pois a administração vai orientar quanto aos horários permitidos e procedimentos do condomínio.

Pequenas intervenções não exigem documentação.

Envie um e-mail à administração do condomínio, detalhando o que será feito.

Obras que precisam de documentação:

✅ Instalação de ar-condicionado;

✅ Fechamento ou envidraçamento de sacadas (pode enquadrar, neste caso, problemas com mudança de fachada também);

✅ Reparo ou alterações nas instalações de gás;

✅ Troca de local de torneiras, chuveiros ou tomadas;

✅ Instalação de banheiras;

✅ Troca de revestimentos com uso de ferramentas de alto impacto, como marretas, para retirada do revestimento anterior;

✅ Quebra de paredes ou perfurações de lajes (muitas vezes para abertura de portas ou cozinhas americanas, por exemplo);

✅ Demais alterações estruturais no imóvel.

Obras que não necessitam de documentação:

✅ Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos que não utilizem ferramentas de alto impacto e não alteram a estrutura do imóvel;

✅ Instalação de redes de proteção (verificar modelo com administração para não caracterizar alteração de fachada);

✅ Instalação ou troca de forro, desde que o novo tenha características semelhantes ao original;

✅ Pintura.

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Autor

  • Henrique Matos

    Publicitário de formação, tenho como principal habilidade a síntese entre redação e design, o que me ajudou a desenvolver a identidade da Inova Administradora e toda a comunicação da empresa.Há mais de 7 anos venho trazendo informação e conteúdo exclusivo completo e acessível para condôminos e síndicos.