Você sabe como é cobrada a taxa condominial de seu condomínio?
Sabemos que a taxa condominial, valor consistente no rateio das despesas para gestão e administração dos condomínios, é obrigatória a todos os condôminos, sendo certo que, para definir o valor desta taxa, o síndico deve somar todos os gastos ordinários do condomínio, tais como pagamentos de funcionários, água, gás, materiais de limpeza, etc, e dividi-los entre todos os condôminos. De acordo com o administrador, Leonardo Miranda, existem duas formas de cobrança, uma é feita pelo rateio de despesas do mês e a outra pela cobrança de taxa fixa. Ainda de…
19. Os inquilinos não são considerados condôminos para os fins legais.
Nos termos do art. 1.334, § 2º, do Código Civil, são condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária, tais como, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários.
17. Você sabia que os inquilinos respondem somente pelas despesas ordinárias?
Nos termos do art. 22, inciso XII, da Lei nº. 8.245/91, alterada pela Lei nº. 12.112/2009 (Lei do inquilinato), os inquilinos são responsáveis pelo pagamento das despesas ordinárias de condomínio, sendo certo que, no que se refere as despesas de caráter extraordinário, estas são de responsabilidade exclusiva do condômino-locador.