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3. A prestação de contas é obrigatória por lei!

3. A prestação de contas é obrigatória por lei!

3-prestacao_contasO Código Civil define a autonomia dos síndicos na tomada de algumas ações e lista seus deveres e obrigações em relação a outras.
O artigo 1.348, inciso VI, define que compete ao síndico: “Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano”. E no Inciso VIII do mesmo artigo, ressalta: “Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”.

Dessa forma, fica clara a impossibilidade do síndico desobedecer a determinação legal de prestar contas aos condôminos. Assim, é imperativo que o síndico preste contas de sua gestão em Assembléia Ordinária convocada para este fim, observadas as formalidades legais.

 

 

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Autor

  • Henrique Matos

    Publicitário de formação, tenho como principal habilidade a síntese entre redação e design, o que me ajudou a desenvolver a identidade da Inova Administradora e toda a comunicação da empresa.Há mais de 7 anos venho trazendo informação e conteúdo exclusivo completo e acessível para condôminos e síndicos.

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