O Código Civil define a autonomia dos síndicos na tomada de algumas ações e lista seus deveres e obrigações em relação a outras.
O artigo 1.348, inciso VI, define que compete ao síndico: “Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano”. E no Inciso VIII do mesmo artigo, ressalta: “Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”.
Dessa forma, fica clara a impossibilidade do síndico desobedecer a determinação legal de prestar contas aos condôminos. Assim, é imperativo que o síndico preste contas de sua gestão em Assembléia Ordinária convocada para este fim, observadas as formalidades legais.
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