Síndica e condomínio são condenados por ofensa generalizada a empregados
A síndica e um condomínio residencial terão que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral coletivo em razão de ofensa generalizada aos empregados do local. Apesar de decisão anterior ter negado a reparação com o argumento de que não houve dano extensivo à sociedade, a 2ª Turma do Tribunal Superior Eleitoral constatou ofensa aos direitos extrapatrimoniais da coletividade diante da intensidade das atitudes autoritárias da síndica, como tratamento desrespeitoso, ameaça de despedida por justa causa e outros. Após denúncia de um pedreiro que teve contrato suspenso e foi proibido de usar o…